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Jurisprudência


TJAM 4001145-50.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA – REAJUSTE REMUNERATÓRIO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EDITAR LEI ESPECÍFICA - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DISCIPLINA DA SÚMULA 339 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. - Segundo o entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. - De acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração", não se apresentando, portanto, na hipótese vertente. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Piso Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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