TJAM 4001145-50.2014.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA – REAJUSTE REMUNERATÓRIO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EDITAR LEI ESPECÍFICA - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DISCIPLINA DA SÚMULA 339 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- Segundo o entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
- De acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração", não se apresentando, portanto, na hipótese vertente.
- Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA – REAJUSTE REMUNERATÓRIO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EDITAR LEI ESPECÍFICA - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DISCIPLINA DA SÚMULA 339 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- Segundo o entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça.
- De acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles "direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração", não se apresentando, portanto, na hipótese vertente.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança Coletivo / Piso Salarial
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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