TJAM 4001147-78.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, no caso concreto, que, embora o juízo a quo tenha exigido a complementação dos documentos apresentados (in casu, as 02 – duas - últimas declarações de imposto de renda), o teor probatório contido nas fls. 23/36 aponta que, independentemente das demais provas solicitadas pela magistrada no primeiro grau, o ora agravante já demonstrava fazer jus à gratuidade da justiça.
II – Necessidade de deferimento do benefício.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, no caso concreto, que, embora o juízo a quo tenha exigido a complementação dos documentos apresentados (in casu, as 02 – duas - últimas declarações de imposto de renda), o teor probatório contido nas fls. 23/36 aponta que, independentemente das demais provas solicitadas pela magistrada no primeiro grau, o ora agravante já demonstrava fazer jus à gratuidade da justiça.
II – Necessidade de deferimento do benefício.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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