main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001147-78.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I – Observa-se, no caso concreto, que, embora o juízo a quo tenha exigido a complementação dos documentos apresentados (in casu, as 02 – duas - últimas declarações de imposto de renda), o teor probatório contido nas fls. 23/36 aponta que, independentemente das demais provas solicitadas pela magistrada no primeiro grau, o ora agravante já demonstrava fazer jus à gratuidade da justiça. II – Necessidade de deferimento do benefício. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão