TJAM 4001147-83.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
- Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação de pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário.
- Reconhecida a validade da citação, agiu com acerto o juízo a quo ao decretar a revelia da Agravante ante o escoamento do prazo para apresentação de defesa, na forma prevista no art. 319 do Código de Processo Civil, não merecendo reparo a decisão vergastada.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
- Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação de pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário.
- Reconhecida a validade da citação, agiu com acerto o juízo a quo ao decretar a revelia da Agravante ante o escoamento do prazo para apresentação de defesa, na forma prevista no art. 319 do Código de Processo Civil, não merecendo reparo a decisão vergastada.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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