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Jurisprudência


TJAM 4001147-83.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO DA FILIAL DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. - Segundo a teoria da aparência, considera-se válida a citação de pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa e recebida por pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. - Reconhecida a validade da citação, agiu com acerto o juízo a quo ao decretar a revelia da Agravante ante o escoamento do prazo para apresentação de defesa, na forma prevista no art. 319 do Código de Processo Civil, não merecendo reparo a decisão vergastada. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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