TJAM 4001150-38.2015.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS. BENS QUE INTEGRAM SOCIEDADE LIMITADA.
- Uma vez que a empresa foi constituída antes do início da união estável, os bens integrantes do patrimônio desta não podem ser objeto de partilha na dissolução da união estável pois se trata de patrimônio que pertence exclusivamente à empresa, que não se confunde e nem se mistura com o patrimônio da pessoa física do Agravado.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E PARTILHA DE BENS. BENS QUE INTEGRAM SOCIEDADE LIMITADA.
- Uma vez que a empresa foi constituída antes do início da união estável, os bens integrantes do patrimônio desta não podem ser objeto de partilha na dissolução da união estável pois se trata de patrimônio que pertence exclusivamente à empresa, que não se confunde e nem se mistura com o patrimônio da pessoa física do Agravado.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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