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Jurisprudência


TJAM 4001150-72.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO QUE TERIA ARBITRADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPOSTAMENTE DE FORMA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA 267 DO STF. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. O pedido de anulação de decisão que arbitrou, supostamente de forma indevida, honorários advocatícios arbitrados em sentença penal absolutória, por ser recorrível por apelação criminal, segundo expressa disposição do art. 593, I, do CPP, não pode ser atacada pela via do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 267 do STF, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. Processo extinto e a segurança denegada na forma do art. 6º, § 5.º, c/c art. 10, ambos da Lei nº 12.016/09 e art. 187, do Regimento Interno do TJAM.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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