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Jurisprudência


TJAM 4001151-28.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO FIRMADA NOS AUTOS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. Nos termos do art. 4.º, "caput", da Lei n.º 1.060/50, milita em favor da parte que necessita da gratuidade a presunção de veracidade quanto à declaração de pobreza, ao passo que, à parte contrária, pertence o ônus de provar que a requerente do benefício é sim capaz de suportar os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Dado a imperatividade da norma cogente, o magistrado somente poderá afastar a gratuidade da justiça se restar comprovado que a declaração de penúria da parte não retrata a realidade, sob pena de desvirtuar e/ou obstaculizar a garantia do Acesso à Justiça e da Assistência Judiciária Integral.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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