TJAM 4001151-57.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL – QUEBRA DE FIANÇA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO AUSENTE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. O mero cometimento de novo delito tem potencial para a quebra da fiança, não se devendo aguardar decisão condenatória com trânsito em julgado.
3. Alimentado o receio de reiteração delitiva, justificada está o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL – QUEBRA DE FIANÇA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO EXTERNO AUSENTE - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública, como ocorreu no presente caso, se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. O mero cometimento de novo delito tem potencial para a quebra da fiança, não se devendo aguardar decisão condenatória com trânsito em julgado.
3. Alimentado o receio de reiteração delitiva, justificada está o encarceramento do paciente em nome da garantia da ordem pública.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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