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Jurisprudência


TJAM 4001152-37.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 290, DO CPC/2015. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - É cediço que a intimação da parte para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias é imprescindível, para que haja o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento de custas, como prevê o art. 290 do CPC/2015. - Isto posto, tenho que, no caso vertente, o cancelamento, pela decisão recorrida, da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela agravante sem a sua intimação prévia para o recolhimento das custas viola frontalmente os aludidos dispositivos legais. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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