TJAM 4001155-31.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. EFEITOS. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A coisa julgada, em regra, tem eficácia inter omnes, ou seja, regra geral, obriga tão somente os sujeitos integrantes da relação processual em que foi proferida, não podendo prejudicar, nem beneficiar terceiros (art. 472 do CPC). Quaisquer decisões devem guardar estreita correlação entre a causa de pedir e o pedido, sendo ainda natural que os efeitos do processo, assim como das decisões prolatadas em seu âmbito, restrinjam-se às pessoas que dele participam, não podendo estendê-las contra terceiro não integrante da relação processual originária, salvo as previsões legais.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. EFEITOS. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A coisa julgada, em regra, tem eficácia inter omnes, ou seja, regra geral, obriga tão somente os sujeitos integrantes da relação processual em que foi proferida, não podendo prejudicar, nem beneficiar terceiros (art. 472 do CPC). Quaisquer decisões devem guardar estreita correlação entre a causa de pedir e o pedido, sendo ainda natural que os efeitos do processo, assim como das decisões prolatadas em seu âmbito, restrinjam-se às pessoas que dele participam, não podendo estendê-las contra terceiro não integrante da relação processual originária, salvo as previsões legais.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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