TJAM 4001155-94.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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