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Jurisprudência


TJAM 4001156-74.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I – É pacífico o entendimento de que a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. II - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa. III – In casu, reputa-se a presença dos pressupostos da segregação cautelar, quais sejam, a presença da prova de materialidade e indícios de autoria do delito, aliados à necessidade de resguardo à ordem pública. IV - Ao paciente já fora oportunizado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão no bojo dos autos de nº 0216762-34.2014.8.04.0001. Contudo, as medidas não se mostraram suficientes posto que o mesmo voltou a delinquir, sendo necessária, portanto, a manutenção da custódia provisória para fins de garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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