main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001158-49.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIAS IDEOLÓGICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA FUNDAMENTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – Inexiste qualquer fundamento lícito a legitimar o ato da autoridade coatora em deixar de pagar o vencimentos da Impetrante, vice-prefeita do Município de Tefé/AM, sendo direito líquido e certo seu, protegido constitucionalmente, ao recebimento da devida remuneração; III – Conforme o Parecer Ministerial (fls. 41/45), "o Prefeito do Município de Tefé/AM no momento da negativa em efetuar o pagamento do salário da Vice-Prefeita por mera liberalidade, sem qualquer fundamento legal, bem como a impedindo de exercer suas atividades laborais, colaborou para o evidenciado abuso de poder, uma vez que deixou de cumprir seu mister por priorizar desavenças pessoais. Nesse caso, nota-se evidente que a atitude do Impetado foi, de fato, abusiva e ilegal, violando os direitos constitucionais da Impetrante".; IV – Cópia dos autos encaminhada ao Ministério Público para apuração de suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade; V – Concessão da segurança.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão