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Jurisprudência


TJAM 4001159-97.2015.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA SUSAM. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE. EXCLUSÃO DA LIDE. REMESSA DO FEITO AO PRIMEIRO GRAU. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. I - À luz do disposto no art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, a autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. II - No caso vertido, a impetração volta-se contra a avaliação da prova de títulos do Impetrante, a qual é de competência exclusiva da banca examinadora da Fundação Getúlio Vargas, responsável pela condução do certame e aplicação das regras dispostas no edital; III – Logo, o Secretário Estadual de Saúde não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação mandamental, pois além de não estar revestido da competência para a materialização do ato impugnado, também não possui poderes para correção da prova de títulos, nem a revisão da pontuação conferida aos candidatos. IV – Entretanto, tal conclusão não enseja a extinção do processo, uma vez que a ação foi ajuizada, concomitantemente, contra a parte verdadeiramente legítima, qual seja, o Presidente da Banca Avaliadora da FGV. V - Considerando-se a alteração no pólo passivo, com a exclusão do Secretário Estadual de Saúde, o feito passa a não mais elencar as hipóteses de competência originária das Câmaras Reunidas, previstas no art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 17/97. De outro modo, insere-se no âmbito de competência das Varas Especializadas da Fazenda Pública Estadual, haja vista que a pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora é o Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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