TJAM 4001161-62.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo a Agravante formulado nos autos pedido de reconsideração em face da decisão atacada, flui desde instante o prazo para a interposição do recurso.
2. Portanto, a ciência inequívoca tem o condão de fazer iniciar o termo a quo recursal e, sendo o recurso interposto além do prazo fatal, impõe-se o não conhecimento.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo a Agravante formulado nos autos pedido de reconsideração em face da decisão atacada, flui desde instante o prazo para a interposição do recurso.
2. Portanto, a ciência inequívoca tem o condão de fazer iniciar o termo a quo recursal e, sendo o recurso interposto além do prazo fatal, impõe-se o não conhecimento.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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