TJAM 4001161-96.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ARRESTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O arresto consiste em uma medida preventiva que tem como objetivo a apreensão judicial de bens da parte devedora, para garantir a futura cobrança da dívida.
Entretanto, para que tal medida seja deferida, visando assegurar o pedido principal, é preciso que a parte autora comprove nos autos a probabilidade do direito invocado quanto à existência literal do débito dos réus, somado ao fato destes estarem tentando alienar seus próprios bens ou que estão caindo em insolvência, o que não ocorreu.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ARRESTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O arresto consiste em uma medida preventiva que tem como objetivo a apreensão judicial de bens da parte devedora, para garantir a futura cobrança da dívida.
Entretanto, para que tal medida seja deferida, visando assegurar o pedido principal, é preciso que a parte autora comprove nos autos a probabilidade do direito invocado quanto à existência literal do débito dos réus, somado ao fato destes estarem tentando alienar seus próprios bens ou que estão caindo em insolvência, o que não ocorreu.
Recurso de agravo de instrumento conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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