TJAM 4001166-21.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM AÇÃO ANTERIOR. DEMANDAS QUE COMPORTAM AS MESMAS PARTES. FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se a existência de mandamus anterior, cujas partes e pedidos são idênticos, inviável a reapreciação da matéria, eis que a pretensão do Impetrante já foi apreciada por esta Corte de Justiça, através de decisão transitada em julgado;
2. O simples fato da ação primeva apresentar fundamentação jurídica diversa não obsta o reconhecimento da coisa julgada material, motivo porque faz-se imperiosa a extinção do feito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM AÇÃO ANTERIOR. DEMANDAS QUE COMPORTAM AS MESMAS PARTES. FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA.
1. Verificando-se a existência de mandamus anterior, cujas partes e pedidos são idênticos, inviável a reapreciação da matéria, eis que a pretensão do Impetrante já foi apreciada por esta Corte de Justiça, através de decisão transitada em julgado;
2. O simples fato da ação primeva apresentar fundamentação jurídica diversa não obsta o reconhecimento da coisa julgada material, motivo porque faz-se imperiosa a extinção do feito, com a consequente denegação da segurança, nos termos do art. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009.
Data do Julgamento
:
18/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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