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Jurisprudência


TJAM 4001166-84.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO ILEGAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. APARÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS QUE POR ORA DEVEM PERMANECER SUSPENSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I – Aparentemente, a instituição financeira realizou empréstimo consignado (pois, ao contrário do que alega o agravante, o depósito do valor foi feito na conta corrente da autora, não tendo esta feito saque de dinheiro), mas efetua cobranças por meio de descontos como se a dívida fosse oriunda de gastos com cartão de crédito, o que a toda evidência não ocorre. Disso resulta que os juros aplicados são mais altos do que deveriam, pois são utilizados juros altíssimos do cartão de crédito, em vez dos juros sabidamente mais baixos do empréstimo. II – A instituição financeira promove descontos mensais mínimos na conta da autora (R$78,07), o que impossibilita a quitação do saldo devedor, já que a pequena monta do desconto permite apenas pagar os juros. Logo, o saldo devedor apenas cresce, tendo em vista que fica congelado, com incidência cada vez maior dos juros do cartão de crédito. A dívida, portanto, pode se tornar infinita e impagável na prática. III – As circunstâncias, portanto, apontam, no sentido de abusividade e ilegalidade do contrato pactuado, com um enorme prejuízo para a consumidora em decorrência da ausência de informações e de um aparato contratual que praticamente impossibilita àqueles que precisam de crédito livrarem-se dos débitos, já que em regra são pessoas de menor renda. IV – As aparentes ilegalidades cometidas pela instituição financeira ferem direitos do consumidor, razão pela qual as cobranças, por ora, devem permanecer suspensas, com a consequente proibição de inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. V – Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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