TJAM 4001166-89.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS. ANÁLISE SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 273 DO CPC/1973. ARTIGO 14 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4001166-89.2015.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS. ANÁLISE SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 273 DO CPC/1973. ARTIGO 14 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 4001166-89.2015.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em parcial consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Enriquecimento sem Causa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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