main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001169-10.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - De fato, não estamos diante de um caso de miserabilidade da parte recorrente, todavia, a possibilidade de concessão da assistência beneficiária gratuita não abarca apenas esta condição financeira para ser concedida. II – A renda por si só não é óbice à concessão da justiça gratuita, até porque não é necessário que a pessoa postulante encontre-se em condição de miserabilidade, bastando que se encontre num cenário financeiro que inviabilize o pagamento das custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
Mostrar discussão