TJAM 4001169-73.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MENOR SOB GUARDA DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA ALÉM DOS 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Segurada da AmazonPrev, falecida em 13/01/1998 e, portanto, sob vigência da então Lei Estadual n.º 1543/1982, em obediência ao princípio do tempus regit actum.
2. Ausente previsão legal que possibilite a reforma da decisão a quo para conceder a liminar vindicada, qual seja, a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte na condição de menor sob guarda da avó para além dos 21 anos de idade, ainda que esteja cursando universidade.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MENOR SOB GUARDA DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI 1543/82 (TEMPUS REGIT ACTUM). EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA ALÉM DOS 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. Segurada da AmazonPrev, falecida em 13/01/1998 e, portanto, sob vigência da então Lei Estadual n.º 1543/1982, em obediência ao princípio do tempus regit actum.
2. Ausente previsão legal que possibilite a reforma da decisão a quo para conceder a liminar vindicada, qual seja, a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte na condição de menor sob guarda da avó para além dos 21 anos de idade, ainda que esteja cursando universidade.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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