TJAM 4001170-58.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão ou não do pedido de liminar deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos, sendo possível a designação de audiência justificação para melhor apreciar a liminar requerida se assim for o seu entendimento;
2. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
3. Considerando toda a exposição, conclui-se que a decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito das partes agravadas;
4. Dada a sua natureza e da decisão em cognição superficial, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão ou não do pedido de liminar deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos, sendo possível a designação de audiência justificação para melhor apreciar a liminar requerida se assim for o seu entendimento;
2. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
3. Considerando toda a exposição, conclui-se que a decisão não merece reparo, pois restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito das partes agravadas;
4. Dada a sua natureza e da decisão em cognição superficial, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo;
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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