TJAM 4001171-09.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso;
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal;
3. Com efeito, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, a qual restaria ameaçada pela liberdade do acusado, detentor de periculosidade acentuada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso;
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal;
3. Com efeito, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, a qual restaria ameaçada pela liberdade do acusado, detentor de periculosidade acentuada.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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