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Jurisprudência


TJAM 4001171-09.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O lapso temporal previsto para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, ou seja, admite prorrogação, desde que justificada pelas peculiaridades do caso; 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal; 3. Com efeito, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, a qual restaria ameaçada pela liberdade do acusado, detentor de periculosidade acentuada.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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