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Jurisprudência


TJAM 4001171-14.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; II – Compulsando os autos da ação penal n.° 0515488-59.2014.8.04.0001, observo que os corréus, cujos crimes narrados na denúncia são mais graves do que aquele em tese praticado pelo ora paciente, foram liberados pelo Juízo a quo, não sendo razoável somente a manutenção da prisão do paciente; III – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, o paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que o paciente demonstra, a princípio, sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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