TJAM 4001172-33.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A ação cautelar incidental tem vinculação com o processo principal. Caso em que a ação principal já foi julgada, inexistindo, portanto, respaldo fático e jurídico a ensejar o julgamento de cautelar, por absoluta perda do objeto. Considerando a procedência do provimento judicial reclamado na ação principal, cujo resultado útil esta cautelar buscava assegurar, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto desta ação, em face de seu caráter acessório.
2. Processo extinto sem resolução do mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A ação cautelar incidental tem vinculação com o processo principal. Caso em que a ação principal já foi julgada, inexistindo, portanto, respaldo fático e jurídico a ensejar o julgamento de cautelar, por absoluta perda do objeto. Considerando a procedência do provimento judicial reclamado na ação principal, cujo resultado útil esta cautelar buscava assegurar, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto desta ação, em face de seu caráter acessório.
2. Processo extinto sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Cautelar Inominada / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão