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Jurisprudência


TJAM 4001172-33.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A ação cautelar incidental tem vinculação com o processo principal. Caso em que a ação principal já foi julgada, inexistindo, portanto, respaldo fático e jurídico a ensejar o julgamento de cautelar, por absoluta perda do objeto. Considerando a procedência do provimento judicial reclamado na ação principal, cujo resultado útil esta cautelar buscava assegurar, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto desta ação, em face de seu caráter acessório. 2. Processo extinto sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Cautelar Inominada / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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