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Jurisprudência


TJAM 4001172-91.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA QUANTO Á PRESENTE TESE. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NÃO ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso em tela, alega o impetrante a necessidade de revogação da prisão cautelar do paciente em razão da ausência de fundamentação da medida cautelar, ausência de prova concreta em relação à autoria delitiva, presença de condições pessoais favoráveis e, subsidiariamente, pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 2. Pela análise dos autos, vislumbra-se que o presente writ deve ser conhecido apenas em relação ao pedido de revogação com fundamento na presença de condições pessoais favoráveis e não conhecido em relação às demais fundamentações, tendo em vista que não houve a juntada, por parte do impetrante, do ato coator referente a todos os pedidos. 3. Se não houve a comprovação de que o juiz a quo se manifestou em relação a todas as teses apresentadas, há evidente supressão de instância. 4. Quanto às condições pessoais favoráveis, como se sabe, as Cortes Superiores, em orientação uníssona, entendem que persistindo um dos requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 do CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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