TJAM 4001173-13.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO DEMANDANTE E ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADOS. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I – A manutenção dos benefícios até a conclusão da necessária migração apontam, a um só instante, o interesse do Recorrido e a legitimidade da Agravante, enquanto órgão gestor previdenciário.
II - Identificado erro do Pode Público, o administrado – neste caso, o depende previdenciário – não pode ser prejudicado. Com efeito, se da Administração emanou legítima expectativa, deve ela própria (Administração) providenciar os meios e soluções para que o seu equívoco seja reparado, maiormente quando a inconsistência refere-se a tema notadamente sensível como o é a suspensão de benefícios de natureza alimentar.
III – Ademais, a própria natureza do benefício justifica a urgência no provimento judicial, eis a privação do Recorrido de verba cuja natureza é, indiscutivelmente, alimentar.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO DEMANDANTE E ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. NÃO CONSTATADOS. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I – A manutenção dos benefícios até a conclusão da necessária migração apontam, a um só instante, o interesse do Recorrido e a legitimidade da Agravante, enquanto órgão gestor previdenciário.
II - Identificado erro do Pode Público, o administrado – neste caso, o depende previdenciário – não pode ser prejudicado. Com efeito, se da Administração emanou legítima expectativa, deve ela própria (Administração) providenciar os meios e soluções para que o seu equívoco seja reparado, maiormente quando a inconsistência refere-se a tema notadamente sensível como o é a suspensão de benefícios de natureza alimentar.
III – Ademais, a própria natureza do benefício justifica a urgência no provimento judicial, eis a privação do Recorrido de verba cuja natureza é, indiscutivelmente, alimentar.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Regime Previdenciário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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