main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001173-18.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição; II – A alegação do agravante da ausência de verossimilhança no pedido de antecipação da tutela da agravada não merece prosperar, tendo em vista que se trata de direito comprovado documentalmente em sede de primeiro grau; III – A agravante limitou-se em somente tecer comentários genéricos acerca da possível ilegalidade da liminar concedida, eximindo-se de trazer a contento a fundamentação suficiente para comprovar sua alegação, não sendo possível a apreciação por estas Egrégias Câmaras; IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão