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Jurisprudência


TJAM 4001173-81.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NOMEAÇÃO À AUTORIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. - Não há falar em ausência de legitimidade da Agravante, mormente porque foi contratada pela Agravada para realizar agenciamento de frete. Agiu com acerto o juízo a quo ao indeferir o pedido de nomeação à autoria. - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em diversas oportunidades sobre a ausência de obrigatoriedade da denunciação da lide, que pode ser indeferida quando houver risco de malferimento aos princípios da celeridade e economia processual. - Não há prejuízo ao exercício do direito de regresso, que pode se dar por ação autônoma, na forma prevista no art. 125, § 1º do CPC/15. - Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Agenciamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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