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Jurisprudência


TJAM 4001174-95.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA R PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM CERTO GRAU DE COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADDE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti – prova da existência do crime e indícios de autoria e do periculum libertatis – consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, que, no caso, relaciona-se com a garantia da ordem pública e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, a prisão preventiva deve ser mantida. II. Some-se a isso que o paciente, antes de ser preso, era considerado foragido da justiça, o que coloca em risco a efetividade do processo penal, ante a possibilidade de fuga. III. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). IV. A hipótese em julgamento possui certo grau de complexidade, porque além de se tratar de processo com três réus, o ora Paciente se encontra preso em outra comarca, que não aquela onde tramita o processo, sendo necessário realizar diligências por meio de carta precatória. V. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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