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Jurisprudência


TJAM 4001176-36.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR E APLICAÇÃO A DISCENTES NO DECORRER DO CURSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DAS UNIVERSIDADES. DURAÇÃO DO CURSO QUE RESTOU INALTERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO. I – As universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes permitido estabelecer o plano de ensino mais adequado à formação do aluno. II - Afigura-se plenamente possível à instituição de ensino superior alterar, durante o desenvolvimento do curso, a grade curricular, sem que possa o estudante opor resistência ao seguimento da nova diretriz educacional. Inexistência de direito adquirido à grade curricular. III – No mais, inexiste receio de lesão grave ou de difícil reparação, eis que mesmo com a alteração na grade, a duração do curso e a quantidade de semestres permanece a mesma, para efeito de pagamento de mensalidades. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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