TJAM 4001177-21.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a demanda fora proposta visando ao ressarcimento des danos materiais e morais causados diretamente aos pais do falecido, e não ao de cujus.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome.
2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a demanda fora proposta visando ao ressarcimento des danos materiais e morais causados diretamente aos pais do falecido, e não ao de cujus.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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