main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001177-21.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALECIMENTO DE FILHO – DANO MORAIS E MATERIAIS – DIREITO AUTÔNOMO DOS PAIS - LEGITIMIDADE – PARTILHA SUCESSÓRIA – FILHOS E EX-COMPANHEIRA - DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Tratando-se de dano moral e material experimentado diretamente pelos pais do falecido, somente a eles compete a atuação em juízo, visto que inexiste autorização legal para que terceiros, estranhos à relação material discutida, atuem em seu nome. 2.Inexistência de direito sucessório dos agravantes, ex-companheira e filhos do de cujus, à parcela deferida em ação indenizatória, visto que a demanda fora proposta visando ao ressarcimento des danos materiais e morais causados diretamente aos pais do falecido, e não ao de cujus. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão