TJAM 4001178-06.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU. ORDEM CONCEDIDA PARA MANTER A FIANÇA, PORÉM REDUZIR O SEU VALOR.
- Considerando que o paciente se encontra preso pelo fato de não ter condições financeiras para suportar o valor arbitrado pelo Juízo a quo, revelando insuficiente de condições financeiras para tal, defiro o pedido para reduzir a fiança arbitrada para 10 (dez) salários mínimos, por ser adequada à gravidade do fato antijurídico em tese pratico bem como às circunstâncias do fato e as condições pessoais do paciente, observando-se as obrigações descritas nos arts. 327 e 328, ambos do CPP, as quais o paciente fica vinculado, e demais medidas cautelares impostas pelo pelo Juízo processante.
ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO RÉU. ORDEM CONCEDIDA PARA MANTER A FIANÇA, PORÉM REDUZIR O SEU VALOR.
- Considerando que o paciente se encontra preso pelo fato de não ter condições financeiras para suportar o valor arbitrado pelo Juízo a quo, revelando insuficiente de condições financeiras para tal, defiro o pedido para reduzir a fiança arbitrada para 10 (dez) salários mínimos, por ser adequada à gravidade do fato antijurídico em tese pratico bem como às circunstâncias do fato e as condições pessoais do paciente, observando-se as obrigações descritas nos arts. 327 e 328, ambos do CPP, as quais o paciente fica vinculado, e demais medidas cautelares impostas pelo pelo Juízo processante.
ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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