TJAM 4001179-93.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO – POSSIBILIDADE DE NOVO EXAME – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – PERMANÊNCIA NA FASE POSTERIOR DO CONCURSO - CONTRA PROVA NOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o ora Agravado fosse submetido a novo exame toxicológico, bem como sua manutenção nas demais fases do concurso.
2. O próprio edital prevê a possibilidade de se repetir o exame toxicológico, sendo este a Lei do concurso.
3. Recurso improvido para manter o decisum que permite a conservação do candidato nas demais fases do certame, contudo, sua nomeação depende da aprovação no novo exame, que será supervisionado por membro da PM/AM.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO – POSSIBILIDADE DE NOVO EXAME – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – PERMANÊNCIA NA FASE POSTERIOR DO CONCURSO - CONTRA PROVA NOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o ora Agravado fosse submetido a novo exame toxicológico, bem como sua manutenção nas demais fases do concurso.
2. O próprio edital prevê a possibilidade de se repetir o exame toxicológico, sendo este a Lei do concurso.
3. Recurso improvido para manter o decisum que permite a conservação do candidato nas demais fases do certame, contudo, sua nomeação depende da aprovação no novo exame, que será supervisionado por membro da PM/AM.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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