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Jurisprudência


TJAM 4001179-93.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO – POSSIBILIDADE DE NOVO EXAME – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – PERMANÊNCIA NA FASE POSTERIOR DO CONCURSO - CONTRA PROVA NOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o ora Agravado fosse submetido a novo exame toxicológico, bem como sua manutenção nas demais fases do concurso. 2. O próprio edital prevê a possibilidade de se repetir o exame toxicológico, sendo este a Lei do concurso. 3. Recurso improvido para manter o decisum que permite a conservação do candidato nas demais fases do certame, contudo, sua nomeação depende da aprovação no novo exame, que será supervisionado por membro da PM/AM.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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