main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001180-05.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva. II – In casu, o paciente foi flagranteado em sua residência com 40 (quarenta) trouxinhas de substâncias entorpecentes, mais a quantia de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), em dinheiro. III – Ademais, pela inquirição da testemunha Fábio Landin Lima, em conformidade aos depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante, infere-se que a droga foi comprada na casa do acusado e que já teria sido obtida no mesmo local em outra ocasião. IV - Imprescindível se faz a preservação da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito e seu prejuízo ao meio social. IV – De igual modo, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia de aplicação da Lei Penal, pois uma vez não comprovado o domicílio atualizado e a ocupação lícita, pode vir o mesmo a ausentar-se do distrito da culpa. VI – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
Mostrar discussão