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Jurisprudência


TJAM 4001180-10.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. TUTELA ANTECIPADA SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DA MULTA. DESCABIMENTO. APARENTE LEGALIDADE DO SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. VALOR DA MULTA INCAPAZ DE GERAR GRAVE LESÃO AO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Recorrente não justificou as razões que ensejariam a ilegalidade da multa administrativa, restringindo-se a afirmar ter direito a reter valores por ocasião da rescisão do contrato de consórcio. 2.Sucede que segundo o artigo 51, II, do CDC são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código. 3.Outrossim, ausente prova da regularidade da retenção, prevalece, no juízo sumário vigente nesta etapa, a presunção de legalidade do ato administrativo combatido. 4.A execução da multa administrativa, arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais), não ostenta potencial de comprometer as finanças do Agravado. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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