TJAM 4001181-29.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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