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Jurisprudência


TJAM 4001183-23.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE COMETIMENTO DE ATO DE IMPROBIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Tem-se que as condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. Imputadas condutas que caracterizariam atos de improbidade administrativa aos requeridos, é de se reconhecer sua legitimidade passiva. II – Para o recebimento da petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa basta que hajam indícios suficientes de cometimento do ato ímprobo, somente cabendo a rejeição da ação quando o magistrado estiver convencido da inexistência do ato, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Há indícios de que os agravados incorreram em atos de improbidade ao realizar procedimento licitatório equivocado que culminou com a execução de contrato superfaturado. III – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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