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Jurisprudência


TJAM 4001184-42.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. IRREGULARIDADES NO INQUERITO POLICIAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA E JUÍZO NO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva dos Pacientes, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito. II - A ausência de comunicação da prisão em flagrante aos familiares dos acusados, não macula a ação penal, assim como não justifica a soltura dos pacientes, eis que constitui mera irregularidade, já suprida pelo recebimento da denúncia. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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