TJAM 4001185-32.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO FUMAÇA DO BOM DIREITO - AUSÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- A concessão de liminar na Ação Cautelar de Sustação de Protesto é justificável quando as circunstâncias recomendam a proteção do direito do devedor, diante de possível dano de difícil reparação e da presença do fumus boni iuris, circunstâncias não presentes no caso dos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO FUMAÇA DO BOM DIREITO - AUSÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- A concessão de liminar na Ação Cautelar de Sustação de Protesto é justificável quando as circunstâncias recomendam a proteção do direito do devedor, diante de possível dano de difícil reparação e da presença do fumus boni iuris, circunstâncias não presentes no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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