TJAM 4001186-12.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos termos do art. 54, XIX da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. Desta forma, a tese de ilegitimidade do Sr. Secretário de Estado da Saúde deve ser acatada, para excluí-lo do polo passivo da ação.
2. Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizados no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por 02 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade.
3. A via estreita do mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nos termos do art. 54, XIX da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. Desta forma, a tese de ilegitimidade do Sr. Secretário de Estado da Saúde deve ser acatada, para excluí-lo do polo passivo da ação.
2. Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizados no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por 02 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade.
3. A via estreita do mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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