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Jurisprudência


TJAM 4001186-12.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SECRETÁRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Nos termos do art. 54, XIX da Constituição do Estado do Amazonas, compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos estaduais. Desta forma, a tese de ilegitimidade do Sr. Secretário de Estado da Saúde deve ser acatada, para excluí-lo do polo passivo da ação. 2. Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizados no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por 02 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade. 3. A via estreita do mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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