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Jurisprudência


TJAM 4001186-17.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – COMPORTAMENTO DA DEFESA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. In casu, deve-se ressaltar que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto. 3. A demora no término da instrução criminal foi corroborada pelo comportamento da própria defesa, o que enseja a aplicação da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em conta a reiteração de pedidos de relaxamento de prisão/liberdade provisória. Assim, não há demora injustificada imputada exclusivamente ao juízo, de modo que se possa falar em ilegalidade do constrangimento da liberdade. 4. Além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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