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Jurisprudência


TJAM 4001189-35.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PISO – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, basta a comprovação dos requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei 911 /69, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 /04, ou seja, o inadimplemento e a constituição em mora do devedor. - Mostrando-se evidente o periculum in mora e o fumus boni iuris, deve ser deferida a liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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