TJAM 4001189-64.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. MATRÍCULA NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO. EDITAL DE ADMISSÃO. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NÃO EXISTENTE EM LEI. ILEGALIDADE. EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE INVOCAÇÃO EM FACE DO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Lançado o edital de admissão para o curso de aperfeiçoamento de Sargento, mostra-se ilegal a exigência de requisito não constante da Lei 4.044/2014, a saber, ser o policial militar 2º Sargento.
2. Policial Militar que, além de cumprir todos os requisitos necessários à inscrição no curso, enquadra-se na hipótese legal de promoção à patente de 2º Sargento, o que se efetivará independentemente da existência de vagas, por expressa previsão legal.
3. Os argumentos referentes à ausência de dotação orçamentária específica e extrapolação do limite prudencial não podem ser invocados como justificativa à não convalidação do direito subjetivo adquirido pelo servidor público.
4. Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. MATRÍCULA NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO. EDITAL DE ADMISSÃO. EXIGÊNCIA DE REQUISITO NÃO EXISTENTE EM LEI. ILEGALIDADE. EXPECTATIVA DE PROMOÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE INVOCAÇÃO EM FACE DO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Lançado o edital de admissão para o curso de aperfeiçoamento de Sargento, mostra-se ilegal a exigência de requisito não constante da Lei 4.044/2014, a saber, ser o policial militar 2º Sargento.
2. Policial Militar que, além de cumprir todos os requisitos necessários à inscrição no curso, enquadra-se na hipótese legal de promoção à patente de 2º Sargento, o que se efetivará independentemente da existência de vagas, por expressa previsão legal.
3. Os argumentos referentes à ausência de dotação orçamentária específica e extrapolação do limite prudencial não podem ser invocados como justificativa à não convalidação do direito subjetivo adquirido pelo servidor público.
4. Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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