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Jurisprudência


TJAM 4001189-98.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME REMUNERATÓRIO. JUIZ DE PAZ. IRREDUTIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. VEDAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 04. IRREDUTIBILIDADE NOMINAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II - o Impetrante não possui direito líquido e certo à continuidade da percepção remuneratória decorrente do artigo 136 da Lei Complementar nº 17/97, em sua redação originária, aplicando-se ao caso o teor da Súmula Vinculante nº 04. Assim, veda-se a utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculo de subsídio de servidor público; III – Noutro vértice, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que, embora seja possível a alteração da estrutura remuneratória dos servidores públicos, é imperioso o respeito à irredutibilidade nominal dos valores percebidos. Dessa forma, ao Impetrante deve ser reconhecido o direito à irredutibilidade nominal do salário percebido; IV – Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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