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Jurisprudência


TJAM 4001191-39.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – ART. 580 DO CPP – REQUISITOS PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA. I – O impetrante alega que o paciente faz jus à extensão de benefício, por preencher os requisitos do art. 580 do CPP. Por fim, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva. II – Há razão que assista o paciente, uma vez que os requisitos para a extensão de benefício, previstas no art. 580 do CPP, estão devidamente preenchidos. III - Outrossim, considerando que não houveram outras manifestações populares daquela natureza no município, e não restou demonstrado que o paciente possui conduta voltada à criminalidade, não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida extrema. IV - Habeas Corpus concedido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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