TJAM 4001191-73.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não comprovou seu direito líquido e certo à relotação no cargo de Professor de Língua Inglesa na rede de Ensino Público (SEDUC).
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Na hipótese dos autos, o Impetrante não comprovou seu direito líquido e certo à relotação no cargo de Professor de Língua Inglesa na rede de Ensino Público (SEDUC).
2. O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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