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Jurisprudência


TJAM 4001192-19.2017.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Diante do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime anteriormente cometido pelo autor, não há que se falar em reincidência criminal. 2. Portanto, considerando que a circunstância judicial "antecedentes" foi valorada negativamente em virtude de reincidência equivocadamente considerada, imperioso o redimensionamento da pena-base; 3. Quanto ao pedido de progressão de regime, este deve ser submetido primeiramente ao Juízo de Execução, sob pena de supressão de instância. 4. O revisionando não faz jus à indenização do art. 630 do Código de Processo Penal, uma vez que sua condenação foi mantida e não houve grave prejuízo, mas tão somente o redimensionamento da reprimenda.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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