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Jurisprudência


TJAM 4001192-53.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE ATO DE INTIMAÇÃO. CONSTATADA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – As decisões ocasionaram, à parte, sério prejuízo de ordem processual. Basta, nesse sentido, verificar que foi determinado o bloqueio das contas bancárias da ora Agravante a fim de permitir a penhora on line do valor executado. II - Há, ainda, decisão contrária em relação à objeção de pré-executividade oposta pela Recorrente, a qual, novamente, a seu tempo, se viu privada de irresignar-se contra o decisum, de sorte a experimentar os efeitos jurídicos da rejeição ali operada. III - Com efeito, a economia e a celeridade processual só podem ser compreendidas sob o manto do devido processo legal. Dessa maneira, não se pode admitir (salvo as previsões legais) que decisões judiciais produzam efeitos sem que as partes tomem conhecimento, maiormente quando estas implicam constrição de bens e direitos, como se deu no caso concreto. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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