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Jurisprudência


TJAM 4001193-04.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente; II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. III - Ao paciente já fora oportunizado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão no bojo de outro processo. Contudo, as medidas não se mostraram suficientes, sendo necessária, portanto, a manutenção da custódia provisória como garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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