TJAM 4001193-72.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59,§1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL.
Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ARTIGO 59,§1º,IX, DA LEI 8.245/91 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL.
Comprovada a falta de pagamento e a ausência de garantia, necessário se decretar despejo liminar, condicionado à comprovação do depósito termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Locações.
Estando a prova inequívoca do inadimplemento plenamente respaldada pela vasta documentação colacionada aos autos, bem como o dano de difícil reparação revestido no agravamento da inadimplência da parte Recorrente, deve o presente reclamo baldar.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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